Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
Defesa Tributária — Atendimento Nacional

Defesa em Execução Fiscal — Dívida Ativa Federal, Estadual e Municipal

Receber uma citação em execução fiscal ativa um prazo curtíssimo: 5 dias úteis para pagar, garantir o juízo ou negociar. Após esse prazo, a penhora de bens pode ser decretada. A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/80 (LEF) e exige análise imediata de prescrição, validade da CDA (Certidão de Dívida Ativa) e oportunidades de embargos — estratégias que, se bem conduzidas, podem extinguir ou reduzir significativamente a cobrança. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atua em defesa de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, com atendimento 100% remoto.

75
Anos do escritório
Geração de advogados
27
Estados atendidos
100%
Remoto & digital

Sua situação se enquadra?

Recebeu citação em execução fiscal com prazo de 5 dias úteis?

Empresa com bens penhorados por dívida ativa federal, estadual ou municipal?

Dívida ativa inscrita sem verificação de prescrição ou nulidades?

Auto de infração da Receita Federal, SEFAZ ou prefeitura sem defesa adequada?

CNPJ irregular ou nome negativado por execução fiscal em andamento?

Entenda a fundo

O que é, quem pode e quando buscar

O que é

Execução fiscal é o processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública (Federal, estadual ou municipal) cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. É regida pela Lei 6.830/80 (LEF) e pelo Código de Processo Civil subsidiariamente. O devedor é citado e tem prazo curto para agir.

Por que buscar

Além da penhora de bens e do bloqueio de contas (SISBAJUD), a execução fiscal pode resultar na inscrição no CADIN, impossibilidade de obter certidão negativa de débitos e restrições ao funcionamento da empresa. A defesa adequada pode extinguir a execução por prescrição, nulidade da CDA ou vícios processuais.

Quem pode

Qualquer pessoa física ou jurídica citada em execução fiscal — seja por dívida com a Receita Federal, PGFN, procuradoria estadual (SEFAZ) ou procuradoria municipal. Mesmo devedores que reconhecem o débito podem beneficiar-se de uma defesa para negociar melhores condições via transação tributária.

Onde

As execuções fiscais federais correm perante a Justiça Federal. As estaduais e municipais, perante a Justiça Estadual. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atua remotamente em execuções em qualquer estado e tribunal, protocolando defesas e petições de forma eletrônica.

Quando agir

Imediatamente após a citação — o prazo de 5 dias úteis é fatal. Também é urgente agir ao receber um auto de infração (30 dias para impugnar administrativamente) e ao ser notificado sobre penhora de bens ou bloqueio de contas. Não existe defesa adequada sem prazo.

Quanto envolve

Os honorários advocatícios em execução fiscal variam conforme o valor do débito e a complexidade da defesa. A análise inicial permite identificar as estratégias disponíveis — prescrição, nulidades, embargos ou transação — e os prós e contras de cada uma antes de qualquer decisão.

Processo

Como funciona a defesa em execução fiscal

1

Análise da citação e da CDA

Verificação da validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), análise de prescrição (5 anos), identificação de nulidades e avaliação das oportunidades de defesa disponíveis no caso concreto.

2

Definição da estratégia

Escolha entre as alternativas: pagamento com desconto (transação), garantia do juízo e embargos à execução, exceção de pré-executividade ou parcelamento — considerando os prazos processuais aplicáveis.

3

Protocolo da defesa

Elaboração e protocolo eletrônico da peça processual — embargos à execução ou exceção de pré-executividade — nos sistemas dos tribunais federais ou estaduais, de forma remota.

4

Acompanhamento processual

Monitoramento do andamento processual, resposta a manifestações da Fazenda, impugnações a penhoras inadequadas e acompanhamento até a resolução do processo.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

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Estratégias

Estratégias de defesa em execução fiscal

  • Verificação de prescrição do crédito tributário (5 anos da constituição definitiva)
  • Verificação de decadência do lançamento tributário (5 anos do fato gerador)
  • Análise de nulidades da Certidão de Dívida Ativa (CDA): valores, contribuinte, origem
  • Exceção de pré-executividade para questões formais sem necessidade de garantia
  • Embargos à execução fiscal após garantia do juízo (30 dias)
  • Parcelamento especial (PERT ou parcelamento convencional) para reduzir o débito
  • Transação tributária com a PGFN para débitos inscritos em dívida ativa federal
Prazos críticos

Prazos processuais críticos em execução fiscal

EventoPrazoSe perdido
Citação → pagar, garantir ou negociar5 dias úteisPenhora de bens ou bloqueio SISBAJUD
Garantia do juízo → embargos à execução30 diasPerda do direito de defesa via embargos
Auto de infração → impugnação administrativa30 diasPerda da instância administrativa (PAF)
Constituição do crédito → prescrição5 anosExtinção do crédito (se não interrompida)
Bloqueio SISBAJUD → pedido de desbloqueioImediatoCongelamento dos valores na conta bancária

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

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Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre execução fiscal

O que é execução fiscal?

É o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. É regida pela Lei 6.830/80 e permite ao fisco penhorar bens, bloquear contas via SISBAJUD e executar o devedor até a quitação do débito.

Qual o prazo para responder a uma citação em execução fiscal?

O devedor tem 5 dias úteis após a citação para pagar o débito integralmente, garantir o juízo (depósito, fiança ou bem nomeado) ou iniciar uma negociação. Não há como ingressar com embargos sem antes garantir o juízo.

O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)?

A CDA é o documento que formaliza a dívida tributária inscrita em dívida ativa — deve conter o nome do devedor, o valor, a origem e os fundamentos legais. Vícios formais na CDA podem levar à nulidade da execução fiscal.

O que é exceção de pré-executividade?

É um instrumento processual que permite ao devedor arguir questões formais da execução fiscal (prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade de parte) sem necessidade de garantir o juízo previamente — é cabível apenas para vícios evidentes e de ordem pública.

É possível extinguir uma execução fiscal por prescrição?

Sim. O crédito tributário prescreve em 5 anos contados da constituição definitiva. Se a Fazenda ajuizou a execução após esse prazo ou deixou o processo parado por tempo superior ao limite legal, é possível obter a extinção por prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ).

Como funciona a penhora de bens em execução fiscal?

Após o prazo de 5 dias úteis sem garantia do juízo, a Fazenda pode requerer a penhora de bens. A penhora pode recair sobre contas bancárias (via SISBAJUD), imóveis, veículos e outros ativos. O devedor pode substituir a penhora por bem equivalente ou garantia idônea.

FAQ

Perguntas frequentes

Execução fiscal é o processo judicial pelo qual a Fazenda Pública cobra dívidas tributárias inscritas em dívida ativa. É regida pela Lei 6.830/80 (LEF) e pelo CPC subsidiariamente. A Fazenda instrui a petição inicial com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que tem presunção de certeza e liquidez. O devedor é citado e tem 5 dias úteis para pagar, garantir o juízo ou negociar — prazo que, se perdido, pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de contas via SISBAJUD.
As principais estratégias são: (1) Exceção de pré-executividade — arguição de questões formais (prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade) sem necessidade de garantia prévia; (2) Embargos à execução — defesa ampla após garantia do juízo, com prazo de 30 dias; (3) Verificação de prescrição e decadência — extinção do crédito por decurso de prazo; (4) Transação tributária com a PGFN — negociação com possibilidade de desconto; e (5) Parcelamento especial para suspender a execução.
A CDA é o título executivo extrajudicial que embasa a execução fiscal — deve conter o nome do devedor, o valor atualizado, a origem do débito, os fundamentos legais e o período de referência. Vícios formais na CDA — como ausência de fundamentação legal, valores incorretos, contribuinte errado ou origem do débito não especificada — podem levar à nulidade do título e, consequentemente, à extinção da execução. A análise da CDA é o primeiro passo da defesa.
Decadência é o prazo de 5 anos que o fisco tem para lançar o tributo contados do fato gerador (art. 150 do CTN) — após esse prazo, o crédito não pode mais ser constituído. Prescrição é o prazo de 5 anos para a Fazenda ajuizar a execução fiscal, contados da constituição definitiva do crédito. A prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ) ocorre quando o processo fica parado por mais de 5 anos por inércia da Fazenda, extinguindo o crédito.
Embargos à execução fiscal são a peça processual por meio da qual o devedor apresenta sua defesa de mérito contra a execução, podendo arguir qualquer matéria — ilegalidade do tributo, nulidade da CDA, prescrição, pagamento anterior ou vícios processuais. Para embargar, é necessário primeiro garantir o juízo (depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bem à penhora). O prazo para apresentar os embargos é de 30 dias contados da garantia.
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que permite ao devedor arguir questões formais e de ordem pública na execução fiscal — como prescrição, decadência, nulidade da CDA ou ilegitimidade de parte — sem necessidade de garantir o juízo previamente. É cabível apenas para vícios evidentes e formais, que podem ser verificados de plano pelo juiz. Se acolhida, pode levar à extinção da execução sem que o devedor precise oferecer garantia.
O SISBAJUD (antigo BACENJUD) é o sistema eletrônico que permite à Fazenda Pública, mediante autorização judicial, bloquear valores em contas bancárias do devedor. O bloqueio pode ser decretado quando o devedor não paga nem oferece garantia no prazo de 5 dias úteis após a citação. Após o bloqueio, o devedor pode peticionar ao juízo para desbloqueio total ou parcial, demonstrando que os valores são impenhoráveis (como salário) ou que o bloqueio supera o valor do débito.
Sim. O parcelamento do débito em execução fiscal é possível e suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), o que impede a prática de novos atos de constrição durante o pagamento das parcelas. A transação tributária com a PGFN — especialmente a transação no contencioso — também pode ser celebrada durante a execução fiscal, podendo resultar em desconto de multas e encargos e na suspensão ou extinção do processo judicial após o cumprimento das condições.
As três modalidades seguem a mesma lei (LEF 6.830/80) e os mesmos prazos processuais, mas diferem na origem do débito e no foro: execuções fiscais federais correm perante a Justiça Federal; estaduais e municipais, perante a Justiça Estadual. As procuradorias são distintas (PGFN para dívida federal, PGE para estadual, PGM para municipal) e têm programas de parcelamento e transação próprios. A PGFN oferece mais modalidades de negociação estruturada do que as procuradorias estaduais e municipais.
O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atua na defesa de execuções fiscais federais, estaduais e municipais de forma 100% remota. O cliente envia a citação e documentos relevantes digitalmente — o escritório analisa a CDA, identifica prescrição, nulidades e estratégias de defesa, e protocola a peça processual eletronicamente nos sistemas dos tribunais federais ou estaduais. Reuniões de orientação ocorrem por videoconferência. O acompanhamento processual é feito com comunicação regular ao cliente.
Ação urgente

Recebeu citação em execução fiscal? O prazo é de 5 dias úteis.

Entre em contato com o Dr. Caio Cestari imediatamente. A análise identifica as estratégias de defesa disponíveis — prescrição, nulidades, embargos ou transação. Atendimento remoto e urgente disponível.

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