Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
Agronegócio — Atendimento Nacional

Recuperação Tributária para Agronegócio e Produtores Rurais

O agronegócio tem um dos sistemas tributários mais complexos do Brasil — com regras específicas para ITR, Funrural, ICMS sobre operações rurais, PIS/COFINS sobre insumos agrícolas e IRPF/IRPJ para produtores rurais. Tributos pagos sem análise das imunidades, diferimentos e teses aplicáveis ao setor podem representar valores expressivos ao longo de 5 anos. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atua na análise tributária para o agronegócio e conduz os processos de recuperação de forma remota.

75
Anos do escritório
Geração de advogados
27
Estados atendidos
100%
Remoto & digital

Seu negócio rural se enquadra?

Produtor rural ou empresa do agronegócio sem revisão tributária nos últimos 5 anos?

Funrural (contribuição previdenciária rural) recolhido sobre toda a receita bruta?

ITR calculado sem exclusão das áreas de preservação permanente e reserva legal?

PIS/COFINS sobre insumos agrícolas sem aproveitamento de créditos ou imunidade?

ICMS sobre operações rurais sem análise das imunidades e diferimentos aplicáveis?

Entenda a fundo

O que é, quem pode e quando buscar

O que é

Recuperação tributária para o agronegócio é o processo de identificar e recuperar tributos pagos a maior por produtores rurais e empresas do agronegócio — com foco em ITR calculado sem exclusões de área, Funrural sobre receita indevida, PIS/COFINS sobre insumos sem créditos aproveitados e ICMS com diferimentos não aplicados.

Por que buscar

O agronegócio brasileiro tem tratamento tributário diferenciado em vários tributos — imunidade de ICMS sobre alimentos básicos e insumos agrícolas, diferimentos de ICMS em operações estaduais, créditos de PIS/COFINS sobre insumos e questões sobre o Funrural. Tributos pagos sem essa análise podem estar sendo recolhidos a maior.

Quem pode

Produtores rurais pessoa física, pessoas jurídicas rurais (SRLs, cooperativas, agroindústrias), exportadores de produtos agropecuários e empresas do agronegócio de qualquer porte. A análise é mais relevante para propriedades médias e grandes, exportadores e empresas com faturamento acima do Simples Nacional.

Onde

Os pedidos de recuperação federal (PIS/COFINS, Funrural) são protocolados na Receita Federal via PERDCOMP. Questões de ICMS são tratadas nas SEFAZs estaduais. ITR é tratado na Receita Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz todos os processos de forma eletrônica e remota.

Quando agir

O prazo prescricional é de 5 anos para os tributos federais. Questões de ICMS e ITR têm prazos específicos por estado e regulamentação. A análise é indicada para propriedades rurais que nunca realizaram revisão fiscal e para empresas que cresceram e mudaram de atividade sem atualizar a estrutura tributária.

Quanto envolve

O valor a recuperar depende do tipo de atividade, do faturamento, do período analisado e dos tributos identificados. Os honorários são avaliados conforme o caso — com modelo de êxito disponível para recuperação de valores identificados.

Processo

Como funciona a recuperação tributária para o agronegócio

1

Análise documental

Envio das declarações fiscais, matrículas do imóvel rural (com a área total, APP e reserva legal), notas fiscais de insumos, registros contábeis e apurações do Funrural.

2

Identificação das oportunidades

Verificação da base de cálculo do ITR (área tributável x área de preservação), análise do Funrural, créditos de PIS/COFINS sobre insumos e imunidades de ICMS aplicáveis às operações rurais.

3

Protocolo dos pedidos

Protocolo do PERDCOMP na Receita Federal para tributos federais, pedidos às SEFAZs para ICMS e revisão do DIAT (declaração do ITR) junto à Receita Federal.

4

Acompanhamento e recuperação

Monitoramento dos processos nas instâncias federais e estaduais até a recuperação dos valores identificados na análise inicial.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

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Oportunidades

Tributos com análise relevante para o agronegócio

  • ITR: exclusão de áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito
  • Funrural: análise da base de cálculo e das teses sobre a constitucionalidade da contribuição
  • PIS/COFINS: créditos sobre insumos agrícolas, defensivos e fertilizantes
  • ICMS: imunidade sobre alimentos básicos, diferimentos em operações interestaduais
  • IRPF/IRPJ: tributação do produtor rural pessoa física x pessoa jurídica
  • INSS rural: análise das contribuições sobre a folha de pagamento rural
Por tributo

Tributos com análise prioritária no agronegócio

TributoSituação comumOportunidade de análise
ITRSobre área total declaradaExclusão de APP, RL e áreas improdutivas
FunruralSobre receita bruta totalAnálise de base e constitucionalidade
PIS/COFINSSem crédito sobre insumosCreditamento sobre defensivos, fertilizantes
ICMSAlíquota padrãoImunidade de insumos e diferimentos estaduais
IRPF ruralSobre resultado totalAnálise de deduções e regime de apuração

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

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Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre tributação no agronegócio

O que é o Funrural e como pode ser contestado?

O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta das vendas de produtos rurais. Há teses tributárias sobre sua constitucionalidade e base de cálculo — especialmente para exportações, que são imunes a contribuições sociais. A análise do caso é necessária para identificar se há valores a recuperar.

Como funciona a imunidade de ICMS no agronegócio?

A Constituição Federal prevê imunidade de ICMS sobre operações com exportações. Além disso, muitos estados preveem diferimento de ICMS em operações interestaduais com produtos agropecuários in natura e imunidade sobre insumos agrícolas (defensivos, fertilizantes, sementes).

O ITR pode ser revisado se a área do imóvel rural foi declarada incorretamente?

Sim. Se a área tributável do ITR inclui áreas de preservação permanente (APP), reserva legal averbada ou outras áreas de uso restrito, é possível retificar a declaração (DIAT) e solicitar a restituição do ITR pago a maior nos últimos 5 anos.

Produtores rurais pessoa física podem se beneficiar de recuperação tributária?

Sim. Produtores rurais pessoa física têm regras específicas de IRPF (com livro caixa e deduções rurais) e de Funrural. A análise da declaração de IR dos últimos 5 anos e da base de cálculo do Funrural pode identificar valores a recuperar.

Exportadores do agronegócio têm direito a créditos de PIS/COFINS?

Sim. Exportadores têm direito ao ressarcimento de créditos de PIS/COFINS sobre insumos utilizados na produção de mercadorias exportadas, com acumulação vedada na operação de exportação (imune). Créditos acumulados podem ser ressarcidos via PERDCOMP na Receita Federal.

O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende produtores rurais de qualquer estado?

Sim. O escritório atende produtores rurais e empresas do agronegócio de todo o Brasil, de forma 100% remota. Os processos junto à Receita Federal e às SEFAZs estaduais são conduzidos eletronicamente.

FAQ

Perguntas frequentes

É o processo de identificar e recuperar tributos pagos a maior por produtores rurais e empresas do agronegócio — com foco em ITR calculado sem exclusões de área obrigatórias, Funrural sobre receitas com teses de inconstitucionalidade, PIS/COFINS sobre insumos agrícolas sem créditos aproveitados e ICMS sem aplicação de imunidades e diferimentos previstos na legislação. Podem solicitar produtores rurais pessoa física, pessoas jurídicas rurais, exportadores e agroindústrias.
O Imposto Territorial Rural (ITR) incide sobre a área tributável do imóvel rural — que é a área total menos as áreas não tributáveis previstas em lei. São excluídas da base de cálculo do ITR: áreas de preservação permanente (APP), reserva legal averbada, áreas de uso restrito, servidões ambientais e áreas inutilizáveis por razões naturais. Se o produtor declarou área tributável maior do que a correta no DIAT, é possível retificar e solicitar restituição do ITR pago a maior nos últimos 5 anos.
O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta das vendas de produtos agropecuários. Há teses tributárias consolidadas sobre sua base de cálculo e constitucionalidade — especialmente para exportações, que são imunes a contribuições sociais sobre a receita. A análise do Funrural recolhido nos últimos 5 anos, considerando as teses aplicáveis ao perfil do produtor, pode identificar valores a recuperar via PERDCOMP na Receita Federal.
Sim. Exportadores têm imunidade de PIS e COFINS sobre as receitas de exportação — e direito ao ressarcimento de créditos de PIS/COFINS acumulados sobre insumos utilizados na produção de mercadorias exportadas (defensivos, fertilizantes, energia elétrica e outros). Créditos acumulados podem ser ressarcidos via PERDCOMP na Receita Federal ou transferidos para compensação com outros tributos federais.
O ICMS no agronegócio tem tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal e nos convênios do CONFAZ: imunidade sobre produtos destinados à exportação, diferimento em operações interestaduais com produtos agropecuários in natura e imunidade ou isenção sobre insumos agrícolas (defensivos, fertilizantes, sementes) em muitos estados. Operações realizadas sem a aplicação dessas imunidades ou diferimentos podem ter resultado em pagamento indevido de ICMS.
Depende do volume de produção, das atividades desenvolvidas e do planejamento familiar e sucessório. Produtores rurais pessoa física têm regras específicas de IRPF com livro caixa e deduções rurais. A pessoa jurídica rural pode ter vantagens em termos de planejamento tributário para produções de maior escala. A análise comparativa da carga tributária efetiva em cada estrutura é necessária antes de qualquer mudança de regime.
Para tributos federais — ITR, Funrural, PIS/COFINS — o prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido, conforme o CTN. Para questões de ICMS, o prazo varia por estado, mas geralmente também é de 5 anos. Para o ITR, o prazo para retificação do DIAT tem regras próprias definidas pela Receita Federal. A análise imediata preserva o maior período possível para recuperação.
Sim. Cooperativas agropecuárias têm tratamento tributário específico — com imunidade de PIS/COFINS sobre os atos cooperativos com seus associados e regras diferenciadas de IRPJ e CSLL. Cooperativas que recolheram tributos sem aproveitar esse tratamento diferenciado podem ter créditos a recuperar. A análise específica da estrutura cooperativa e dos tributos recolhidos é necessária para identificar as oportunidades.
O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende produtores rurais e empresas do agronegócio de todo o Brasil de forma 100% remota. Os documentos — declarações fiscais, matrículas do imóvel, notas fiscais, registros do Funrural — são enviados digitalmente. Os protocolos são realizados eletronicamente na Receita Federal e nas SEFAZs estaduais. Não há necessidade de deslocamento ao escritório.
Para a análise tributária no agronegócio, são necessários: certidão de matrícula do imóvel rural (com descrição das áreas de APP e reserva legal), declarações do ITR (DIAT) dos últimos 5 anos, declarações de ajuste do IRPF ou IRPJ, apurações do Funrural, notas fiscais de insumos agrícolas (defensivos, fertilizantes, sementes) e registros das operações de venda da produção. Todos os documentos podem ser enviados digitalmente.
Próximo passo

Sua propriedade rural ou empresa do agronegócio teve a tributação revisada nos últimos 5 anos?

Apresente o caso ao Dr. Caio Cestari — documentos fiscais, matrículas e declarações. O escritório analisa os tributos do setor rural e conduz os pedidos de recuperação de forma remota.

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