Recuperação Tributária para Agronegócio e Produtores Rurais
O agronegócio tem um dos sistemas tributários mais complexos do Brasil — com regras específicas para ITR, Funrural, ICMS sobre operações rurais, PIS/COFINS sobre insumos agrícolas e IRPF/IRPJ para produtores rurais. Tributos pagos sem análise das imunidades, diferimentos e teses aplicáveis ao setor podem representar valores expressivos ao longo de 5 anos. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atua na análise tributária para o agronegócio e conduz os processos de recuperação de forma remota.
Seu negócio rural se enquadra?
Produtor rural ou empresa do agronegócio sem revisão tributária nos últimos 5 anos?
Funrural (contribuição previdenciária rural) recolhido sobre toda a receita bruta?
ITR calculado sem exclusão das áreas de preservação permanente e reserva legal?
PIS/COFINS sobre insumos agrícolas sem aproveitamento de créditos ou imunidade?
ICMS sobre operações rurais sem análise das imunidades e diferimentos aplicáveis?
O que é, quem pode e quando buscar
O que é
Recuperação tributária para o agronegócio é o processo de identificar e recuperar tributos pagos a maior por produtores rurais e empresas do agronegócio — com foco em ITR calculado sem exclusões de área, Funrural sobre receita indevida, PIS/COFINS sobre insumos sem créditos aproveitados e ICMS com diferimentos não aplicados.
Por que buscar
O agronegócio brasileiro tem tratamento tributário diferenciado em vários tributos — imunidade de ICMS sobre alimentos básicos e insumos agrícolas, diferimentos de ICMS em operações estaduais, créditos de PIS/COFINS sobre insumos e questões sobre o Funrural. Tributos pagos sem essa análise podem estar sendo recolhidos a maior.
Quem pode
Produtores rurais pessoa física, pessoas jurídicas rurais (SRLs, cooperativas, agroindústrias), exportadores de produtos agropecuários e empresas do agronegócio de qualquer porte. A análise é mais relevante para propriedades médias e grandes, exportadores e empresas com faturamento acima do Simples Nacional.
Onde
Os pedidos de recuperação federal (PIS/COFINS, Funrural) são protocolados na Receita Federal via PERDCOMP. Questões de ICMS são tratadas nas SEFAZs estaduais. ITR é tratado na Receita Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz todos os processos de forma eletrônica e remota.
Quando agir
O prazo prescricional é de 5 anos para os tributos federais. Questões de ICMS e ITR têm prazos específicos por estado e regulamentação. A análise é indicada para propriedades rurais que nunca realizaram revisão fiscal e para empresas que cresceram e mudaram de atividade sem atualizar a estrutura tributária.
Quanto envolve
O valor a recuperar depende do tipo de atividade, do faturamento, do período analisado e dos tributos identificados. Os honorários são avaliados conforme o caso — com modelo de êxito disponível para recuperação de valores identificados.
Como funciona a recuperação tributária para o agronegócio
Análise documental
Envio das declarações fiscais, matrículas do imóvel rural (com a área total, APP e reserva legal), notas fiscais de insumos, registros contábeis e apurações do Funrural.
Identificação das oportunidades
Verificação da base de cálculo do ITR (área tributável x área de preservação), análise do Funrural, créditos de PIS/COFINS sobre insumos e imunidades de ICMS aplicáveis às operações rurais.
Protocolo dos pedidos
Protocolo do PERDCOMP na Receita Federal para tributos federais, pedidos às SEFAZs para ICMS e revisão do DIAT (declaração do ITR) junto à Receita Federal.
Acompanhamento e recuperação
Monitoramento dos processos nas instâncias federais e estaduais até a recuperação dos valores identificados na análise inicial.
Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.
Começar pelo WhatsAppTributos com análise relevante para o agronegócio
- ITR: exclusão de áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito
- Funrural: análise da base de cálculo e das teses sobre a constitucionalidade da contribuição
- PIS/COFINS: créditos sobre insumos agrícolas, defensivos e fertilizantes
- ICMS: imunidade sobre alimentos básicos, diferimentos em operações interestaduais
- IRPF/IRPJ: tributação do produtor rural pessoa física x pessoa jurídica
- INSS rural: análise das contribuições sobre a folha de pagamento rural
Tributos com análise prioritária no agronegócio
| Tributo | Situação comum | Oportunidade de análise |
|---|---|---|
| ITR | Sobre área total declarada | Exclusão de APP, RL e áreas improdutivas |
| Funrural | Sobre receita bruta total | Análise de base e constitucionalidade |
| PIS/COFINS | Sem crédito sobre insumos | Creditamento sobre defensivos, fertilizantes |
| ICMS | Alíquota padrão | Imunidade de insumos e diferimentos estaduais |
| IRPF rural | Sobre resultado total | Análise de deduções e regime de apuração |
Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.
Enviar minha situação pelo WhatsAppPerguntas frequentes sobre tributação no agronegócio
O que é o Funrural e como pode ser contestado?
O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural sobre a receita bruta das vendas de produtos rurais. Há teses tributárias sobre sua constitucionalidade e base de cálculo — especialmente para exportações, que são imunes a contribuições sociais. A análise do caso é necessária para identificar se há valores a recuperar.
Como funciona a imunidade de ICMS no agronegócio?
A Constituição Federal prevê imunidade de ICMS sobre operações com exportações. Além disso, muitos estados preveem diferimento de ICMS em operações interestaduais com produtos agropecuários in natura e imunidade sobre insumos agrícolas (defensivos, fertilizantes, sementes).
O ITR pode ser revisado se a área do imóvel rural foi declarada incorretamente?
Sim. Se a área tributável do ITR inclui áreas de preservação permanente (APP), reserva legal averbada ou outras áreas de uso restrito, é possível retificar a declaração (DIAT) e solicitar a restituição do ITR pago a maior nos últimos 5 anos.
Produtores rurais pessoa física podem se beneficiar de recuperação tributária?
Sim. Produtores rurais pessoa física têm regras específicas de IRPF (com livro caixa e deduções rurais) e de Funrural. A análise da declaração de IR dos últimos 5 anos e da base de cálculo do Funrural pode identificar valores a recuperar.
Exportadores do agronegócio têm direito a créditos de PIS/COFINS?
Sim. Exportadores têm direito ao ressarcimento de créditos de PIS/COFINS sobre insumos utilizados na produção de mercadorias exportadas, com acumulação vedada na operação de exportação (imune). Créditos acumulados podem ser ressarcidos via PERDCOMP na Receita Federal.
O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende produtores rurais de qualquer estado?
Sim. O escritório atende produtores rurais e empresas do agronegócio de todo o Brasil, de forma 100% remota. Os processos junto à Receita Federal e às SEFAZs estaduais são conduzidos eletronicamente.
Perguntas frequentes
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Sua propriedade rural ou empresa do agronegócio teve a tributação revisada nos últimos 5 anos?
Apresente o caso ao Dr. Caio Cestari — documentos fiscais, matrículas e declarações. O escritório analisa os tributos do setor rural e conduz os pedidos de recuperação de forma remota.
