Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
Imposto de Renda — Atendimento Nacional

Isenção do IR por Doença Grave — Lei 7.713/1988

A Lei 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei. Muitos aposentados e pensionistas têm esse direito e não sabem — ou tiveram o pedido negado sem o devido embasamento jurídico. Além da isenção futura, é possível recuperar o IR retido nos últimos 5 anos via pedido de restituição à Receita Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari analisa o caso e conduz todo o processo de forma remota.

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Análise inicial do caso

  • Recebeu diagnóstico de doença grave e recebe aposentadoria ou pensão?
  • O Imposto de Renda está sendo retido na fonte sobre proventos de aposentado?
  • Quer recuperar o IR retido nos últimos 5 anos por doença grave?
  • A Receita Federal negou o pedido de isenção de IR por doença?
  • Tem cardiopatia grave, neoplasia, nefropatia grave ou outra doença da lista legal?
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O que, por que, quem, onde, quando, como e quanto

Isenção do IR por doença grave — entenda em detalhes

O que é

A isenção de IR por doença grave é um benefício fiscal previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 que desonera os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores das doenças listadas na lei. A isenção se aplica ao valor recebido a título de provento — não à remuneração por trabalho ativo.

Por que buscar

Aposentados e pensionistas com doenças graves que não solicitaram a isenção continuam tendo o IR retido na fonte indevidamente. Além disso, o direito à restituição dos valores retidos nos últimos 5 anos é garantido pela legislação tributária — mas precisa ser exercido dentro do prazo prescricional.

Quem pode

Aposentados, pensionistas e reformados que recebem proventos (não salário ativo) e são portadores de pelo menos uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo médico. A doença não precisa ter relação com o motivo da aposentadoria.

Onde protocolar

O pedido de reconhecimento da isenção é protocolado na Receita Federal via e-CAC ou agência física. A restituição dos valores retidos pode ser solicitada via DIRPF (declaração de ajuste anual) ou mediante pedido específico de restituição. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz todo o processo de forma remota.

Quando agir

Imediatamente após o diagnóstico — a isenção pode ser reconhecida a partir da data do laudo médico, e a retenção na fonte cessa após o reconhecimento. O pedido retroativo de restituição abrange os últimos 5 anos de IR retido.

Quanto envolve

O valor da isenção corresponde ao IR que deixará de ser retido mensalmente sobre os proventos. A restituição retroativa abrange os valores retidos nos últimos 5 anos, corrigidos pela SELIC. Os honorários são avaliados conforme o valor envolvido e a complexidade do caso.

Passo a passo

Como funciona a isenção e restituição do IR

01

Análise do caso

Verificação do enquadramento da doença na lista da Lei 7.713/1988 e dos rendimentos recebidos (provento de aposentadoria ou pensão). Análise do laudo médico e dos informes de rendimentos.

02

Pedido de reconhecimento

Protocolo do pedido de reconhecimento da isenção na Receita Federal via e-CAC, com o laudo médico e os documentos comprobatórios. Após o reconhecimento, a fonte pagadora para de reter o IR.

03

Pedido de restituição retroativa

Retificação das declarações de IRPF dos últimos 5 anos para incluir a isenção e solicitar a restituição dos valores retidos indevidamente, com atualização pela SELIC.

04

Restituição pela Receita Federal

Após análise das declarações retificadoras, a Receita Federal credita os valores na conta informada. O processo é monitorado pelo escritório até o crédito efetivo.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

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Lista legal

Doenças com direito à isenção de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV)

  • Cardiopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (total ou monocular, conforme jurisprudência)
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Parkinson
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS)
Referência

Resumo da isenção de IR por doença grave (Lei 7.713/1988)

RequisitoDetalhe
Base legalArt. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988
Renda isentaProventos de aposentadoria, reforma ou pensão
Renda NÃO isentaRemuneração por trabalho ativo
ComprovaçãoLaudo médico com diagnóstico da doença
Data da isençãoA partir da data do diagnóstico (laudo)
Prazo para restituição5 anos a partir de cada retenção indevida

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

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Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre isenção de IR por doença grave

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave?

Aposentados, pensionistas e reformados que recebem proventos (não remuneração por trabalho ativo) e são portadores de pelo menos uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo médico.

A isenção se aplica ao salário ou só à aposentadoria?

A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não à remuneração por trabalho ativo (salário). Quem ainda está na ativa, mesmo com doença grave, não tem direito à isenção sobre o salário.

A doença precisa ter causado a aposentadoria para dar direito à isenção?

Não. A isenção se aplica independentemente do motivo da aposentadoria. O STJ consolidou esse entendimento: basta ter a doença e receber provento de aposentadoria — não é necessário que a aposentadoria tenha sido motivada pela doença.

É possível recuperar o IR retido antes do pedido de isenção?

Sim. Os valores de IR retidos na fonte nos últimos 5 anos podem ser recuperados via retificação das declarações de IRPF anuais, com pedido de restituição. Os valores são corrigidos pela SELIC desde a retenção até o crédito.

O que acontece se a Receita Federal negar o pedido de isenção?

É possível questionar a negativa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou ajuizar ação judicial perante a Justiça Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz o processo em todas as instâncias de forma remota.

Laudo de médico particular é aceito pela Receita Federal?

Sim. Laudos emitidos por médicos particulares são aceitos pela Receita Federal para fins de isenção de IR por doença grave. O laudo deve identificar claramente a doença e o CID correspondente.

FAQ

Perguntas frequentes

A isenção de IR por doença grave é um benefício fiscal previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Ele desonera os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores das doenças listadas na lei do pagamento de Imposto de Renda. A isenção se aplica apenas sobre os valores recebidos a título de provento — não sobre remuneração por trabalho ativo. O benefício foi criado para reconhecer a situação de vulnerabilidade do aposentado que arca com custos elevados decorrentes de doença grave.
A lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 inclui: cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira (total ou monocular conforme jurisprudência), alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Parkinson, contaminação por radiação (com base em conclusão médica especializada) e síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS).
Correto. A isenção de IR por doença grave prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não à remuneração por trabalho ativo (salário). Isso significa que um contribuinte que ainda está na ativa, mesmo diagnosticado com doença grave listada, não tem direito à isenção sobre o salário. O benefício é destinado a aposentados, reformados e pensionistas.
Não. O STJ consolidou entendimento pacífico no sentido de que a isenção de IR por doença grave independe do motivo da aposentadoria. Basta que o contribuinte seja portador de uma das doenças listadas na lei e que receba proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A relação de causalidade entre a doença e a aposentadoria não é requisito legal. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Os documentos principais são: (1) laudo médico com o diagnóstico da doença grave e o CID correspondente, emitido por médico particular ou público — ambos são aceitos pela Receita Federal; (2) informes de rendimentos da fonte pagadora dos últimos exercícios; (3) CPF e documentos de identificação do contribuinte; e (4) acesso ao e-CAC para protocolo digital do pedido de reconhecimento junto à Receita Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari orienta sobre os documentos adicionais exigíveis em cada caso.
Sim. Os valores de IR retidos na fonte sobre os proventos de aposentadoria ou pensão nos últimos 5 anos podem ser recuperados. O processo se dá por meio da retificação das declarações anuais de IRPF para incluir a isenção e solicitar a restituição dos valores retidos indevidamente. Os valores são corrigidos pela SELIC desde a data de cada retenção até o efetivo crédito pela Receita Federal. O prazo prescricional de 5 anos corre de cada retenção indevida.
Após o reconhecimento do direito à isenção pela Receita Federal, as declarações anuais de IRPF dos últimos 5 anos são retificadas para incluir os proventos de aposentadoria como rendimentos isentos e excluí-los da base de cálculo do IR. A retificação gera um saldo de IR a restituir, que é creditado pelo Receita Federal na conta informada pelo contribuinte. O processo é acompanhado pelo escritório até o crédito efetivo de todos os exercícios.
Se a Receita Federal negar o pedido de reconhecimento da isenção, o contribuinte pode recorrer administrativamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável pelo julgamento de recursos tributários federais. Se o recurso administrativo também for negado — ou se houver urgência —, é possível ajuizar ação judicial perante a Justiça Federal. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz o processo em todas as instâncias de forma remota.
A isenção de IR por doença grave — reconhecida com base na Lei 7.713/1988 — não afeta o valor do benefício previdenciário nem os demais direitos do segurado perante o INSS. Trata-se de um benefício fiscal que desonera o pagamento de IR sobre os proventos, sem alterar o valor bruto da aposentadoria ou pensão. Eventuais benefícios de isenção previdenciária próprios do INSS têm regras distintas e não se confundem com a isenção fiscal tratada aqui.
Sim. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende aposentados e pensionistas em todo o Brasil de forma remota. Como a isenção de IR por doença grave envolve a Receita Federal — órgão federal — o processo tramita pelo e-CAC e, eventualmente, pela Justiça Federal, sem necessidade de deslocamento do cliente. O atendimento é conduzido por videoconferência, e-mail ou WhatsApp, com envio digital de documentos.
Próximo passo

Recebe aposentadoria ou pensão e tem diagnóstico de doença grave?

Apresente o laudo médico e os informes de rendimentos ao Dr. Caio Cestari. O escritório verifica o enquadramento na Lei 7.713/1988 e conduz o pedido de isenção e restituição retroativa — atendimento remoto em todo o Brasil.

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