Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
ITBI Pago a Maior — Atendimento Nacional

Restituição de ITBI — Contestação da Base de Cálculo

O STJ decidiu em 2021 (Tema 1.113, julgamento em repetitivo) que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação — o preço efetivamente pago pelo imóvel — e não o valor venal definido pela prefeitura. Muitos municípios ainda calculam o ITBI com base na Planta Genérica de Valores, que frequentemente supera o valor real da transação. Quem pagou ITBI nos últimos 5 anos com base no valor venal superior ao preço pago pode ter direito à restituição da diferença. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari analisa e conduz o processo de forma remota.

75
Anos do escritório
Geração de advogados
27
Estados atendidos
100%
Remoto & digital

Análise inicial do caso

  • Comprou imóvel nos últimos 5 anos e pagou ITBI calculado pela prefeitura?
  • O valor usado para calcular o ITBI foi maior que o preço pago pelo imóvel?
  • A prefeitura usou a "planta genérica de valores" como base do ITBI?
  • Recebeu imóvel por herança ou doação e pagou ITBI sobre valor venal?
  • Quer verificar se tem direito à restituição do ITBI pago?
Solicitar análise inicial
O que, por que, quem, onde, quando, como e quanto

Restituição de ITBI — entenda em detalhes

O que é

A restituição de ITBI é o processo de recuperar a diferença entre o ITBI calculado pelo município e o valor que deveria ter sido cobrado com base no preço real da transação. Após decisão do STJ (Tema 1.113/2021), a base de cálculo do ITBI deve ser o valor efetivo do negócio jurídico, não o valor venal para IPTU.

Por que buscar

Municípios que usavam a Planta Genérica de Valores (a mesma base do IPTU) para calcular o ITBI podem ter cobrado valores superiores ao preço real da compra. A diferença, somada à correção pela SELIC, pode ser relevante. O prazo prescricional é de 5 anos a partir do pagamento.

Quem pode

Qualquer pessoa física ou jurídica que comprou, recebeu por herança ou adquiriu imóvel nos últimos 5 anos em município que usou base de cálculo superior ao valor da transação para o ITBI. A análise parte da comparação entre o valor pago pelo imóvel e o valor usado pela prefeitura para calcular o ITBI.

Onde protocolar

O pedido de restituição é protocolado junto à Secretaria Municipal de Finanças. Se negado administrativamente, cabe ação judicial de repetição do indébito perante a Justiça Estadual. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz o processo de forma remota, sem necessidade de comparecimento ao município.

Quando agir

O prazo prescricional é de 5 anos contados da data do pagamento do ITBI. Em 2026, ainda é possível contestar ITBI pago de 2021 em diante. A consulta é indicada especialmente para quem comprou imóvel entre 2019 e 2022, período em que muitos municípios ainda não haviam adequado o cálculo à tese do STJ.

Quanto envolve

O valor recuperável é a diferença entre o ITBI pago e o ITBI que deveria ter sido cobrado com base no preço real da transação, atualizado pela SELIC. Os honorários são avaliados conforme o caso, com modelo de êxito disponível para essa modalidade.

Passo a passo

Como funciona a restituição de ITBI

01

Análise do ITBI pago

Você envia a guia de recolhimento do ITBI, o contrato de compra e venda ou escritura e os documentos de registro. O escritório verifica a base de cálculo usada pelo município.

02

Pedido administrativo

Protocolo do pedido de restituição junto à Secretaria de Finanças do município, demonstrando a diferença entre o valor da transação e a base usada pelo município.

03

Ação judicial (se necessário)

Se o município negar o pedido ou não responder no prazo, o escritório ingressa com ação de repetição do indébito perante a Justiça Estadual.

04

Restituição

Os valores são restituídos via depósito ou compensação com outros tributos municipais, conforme a lei local e a decisão judicial ou administrativa.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

Começar pelo WhatsApp
Situações

Situações em que o ITBI pode ter sido pago a maior

  • Município usou a Planta Genérica de Valores (base do IPTU) em vez do valor da transação
  • Valor venal do imóvel para IPTU era superior ao preço pago pelo comprador
  • ITBI calculado sobre o valor de avaliação bancária (que pode superar o preço real)
  • Incidência de ITBI na integralização de imóvel ao capital social de empresa (casos de imunidade)
  • Aquisição por herança com base de cálculo superior ao valor de mercado do bem
  • ITBI cobrado em operações de fusão, incorporação ou cisão empresarial (possível imunidade)
Referência

Quando há direito à restituição do ITBI

SituaçãoBase usada pelo municípioTese aplicável
Compra de imóvel residencialValor venal > preço pagoTema 1.113 STJ (2021)
Compra de imóvel comercialValor venal > preço pagoTema 1.113 STJ (2021)
Integralização ao capital socialQualquer valorImunidade CF/88, art. 156, §2º, I
Fusão, incorporação ou cisãoQualquer valorImunidade CF/88, art. 156, §2º, I

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

Enviar minha situação pelo WhatsApp
Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre restituição de ITBI

O que é restituição de ITBI?

É o processo de recuperar a diferença entre o ITBI pago ao município e o valor que deveria ter sido cobrado com base no preço real da transação imobiliária. Após decisão do STJ (Tema 1.113/2021), o município não pode usar o valor venal do IPTU como base do ITBI quando for superior ao preço pago.

O STJ realmente decidiu que o ITBI não pode ser calculado pelo valor venal?

Sim. Em 2021, o STJ julgou o Tema 1.113 em regime de repetitivo e firmou a tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte (preço da transação), e o município não pode adotar automaticamente o valor venal do IPTU se ele for maior.

Quem pode pedir a restituição do ITBI?

Qualquer comprador de imóvel nos últimos 5 anos cujo município tenha usado base de cálculo superior ao preço pago pode solicitar a restituição da diferença. A análise parte da comparação entre o valor declarado na escritura e o valor usado pelo município para calcular o ITBI.

Qual o prazo para pedir a restituição do ITBI?

O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento. Em 2026, é possível contestar ITBI pago desde 2021. Após 5 anos do pagamento, o direito à restituição se extingue, independentemente do valor envolvido.

A compra de imóvel por empresa também tem direito à análise?

Sim, e em alguns casos a imunidade é total. A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) prevê imunidade do ITBI na transmissão de imóveis para integralização do capital social de empresa e em operações de fusão, incorporação e cisão.

O processo de restituição de ITBI é demorado?

A etapa administrativa varia por município — entre 60 e 180 dias. Se negado, a ação judicial tem prazo processual variável, mas muitos casos são resolvidos em esfera administrativa ou por acordo em audiência de conciliação.

FAQ

Perguntas frequentes

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado na transferência onerosa de imóveis — compra e venda, dação em pagamento, arrematação. O cálculo tradicional dos municípios era feito com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU (Planta Genérica de Valores). Após o julgamento do Tema 1.113 pelo STJ em 2021, a base de cálculo correta passou a ser o valor declarado pelo contribuinte — o preço efetivo da transação —, salvo quando o município comprove que há subdeclaração.
Em 2021, o STJ julgou o Tema 1.113 em regime de recursos repetitivos e fixou a tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte (preço da transação), sendo vedado ao município adotar automaticamente o valor venal do IPTU quando ele for superior ao preço pago. A decisão vincula todos os tribunais inferiores, mas muitos municípios demoraram a adaptar seus sistemas — o que gerou cobranças indevidas em transações realizadas mesmo após o julgamento.
Qualquer comprador de imóvel — pessoa física ou jurídica — que pagou ITBI calculado sobre valor superior ao preço da transação nos últimos 5 anos tem potencial direito à restituição da diferença. A análise parte da comparação entre o valor constante na escritura ou contrato de compra e venda e a base de cálculo usada pelo município nas guias de recolhimento. O prazo prescricional de 5 anos corre a partir de cada pagamento.
O prazo prescricional é de 5 anos contados da data do pagamento do ITBI. Em 2026, é possível contestar ITBI pago desde 2021. Após 5 anos do pagamento, o direito à restituição daquele período se extingue. Para quem comprou imóvel entre 2019 e 2022 — período em que muitos municípios ainda usavam a Planta Genérica de Valores como base —, a análise é especialmente indicada.
O pedido é protocolado junto à Secretaria Municipal de Finanças do município onde o imóvel está localizado. Deve ser apresentada a guia de recolhimento do ITBI, o contrato de compra e venda ou escritura e documentos de registro. O município tem prazo legal para responder. Se o pedido for deferido, a restituição é feita via depósito ou compensação com outros tributos. Se negado, cabe ação judicial perante a Justiça Estadual.
A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) prevê imunidade do ITBI em dois casos: (1) na transmissão de imóvel para integralização do capital social de pessoa jurídica — ou seja, quando o sócio transfere um imóvel para a empresa como parte de sua participação no capital; e (2) nas transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas. Nesses casos, não há incidência de ITBI, e valores eventualmente pagos podem ser restituídos.
O ITBI não incide sobre transmissões causa mortis (herança) — esse é o campo de incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual. Porém, em casos de herança em que houve cobrança indevida de ITBI ou em que o ITCMD foi calculado sobre base superior ao valor de mercado do bem, existe possibilidade de contestação. A análise do caso específico é necessária para verificar a tese aplicável.
O banco financiador não interfere no processo de restituição do ITBI. O ITBI é cobrado pelo município sobre a transmissão da propriedade — é uma obrigação do comprador perante o fisco municipal, independentemente da existência de financiamento. A restituição, quando devida, é creditada ao contribuinte (comprador) que efetuou o pagamento indevido. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz o processo sem necessidade de envolvimento do banco.
Se o município indeferir o pedido administrativo ou deixar de responder no prazo legal, o contribuinte pode ingressar com ação judicial de repetição do indébito tributário perante a Justiça Estadual. O prazo prescricional para ação judicial é de 5 anos. Em alguns casos, dependendo da urgência e da situação específica, pode ser cabível mandado de segurança. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari representa clientes em qualquer município de forma remota.
Sim. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende clientes em todo o Brasil de forma remota. O processo administrativo de restituição de ITBI pode ser conduzido integralmente à distância, com envio digital de documentos. Em caso de ação judicial, o escritório representa o cliente perante a Justiça Estadual do estado onde o imóvel está localizado, sem necessidade de deslocamento do cliente.
Próximo passo

Comprou imóvel nos últimos 5 anos e quer verificar se pagou ITBI a maior?

Apresente a guia de pagamento do ITBI e o contrato de compra e venda ao Dr. Caio Cestari. O escritório verifica a base de cálculo usada pelo município e os caminhos disponíveis — atendimento remoto em todo o Brasil.

OAB/SP — Registro ativo
75 anos de história jurídica
Atendimento remoto em todo o Brasil