Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
Créditos Tributários — Atendimento Nacional

Recuperação Tributária Empresarial — PIS, COFINS, ICMS e Outros

Empresas brasileiras frequentemente recolhem tributos acima do valor legalmente devido — por falta de aproveitamento de créditos, base de cálculo incorreta ou regime tributário inadequado. A recuperação tributária é o processo de identificar, calcular e reaver esses valores junto à Receita Federal dentro do prazo prescricional de 5 anos. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz essa análise de forma remota, com base nos documentos fiscais da empresa.

75
Anos do escritório
Geração de advogados
27
Estados atendidos
100%
Remoto & digital

Sua empresa se enquadra?

Empresa do Lucro Real que pode ter créditos de PIS/COFINS não aproveitados?

ICMS-ST recolhido com base em pauta fiscal superior ao valor real de venda?

INSS pago sobre parcelas de receita isentas ou não tributáveis?

IRPJ ou CSLL calculado sem aproveitar todas as deduções legais?

Tributos federais pagos a maior nos últimos 5 anos sem revisão fiscal?

Entenda a fundo

O que é, quem pode e quando buscar

O que é

Recuperação tributária empresarial é o processo de identificar tributos pagos a maior ou indevidamente nos últimos 5 anos e reaver esses valores via compensação tributária (PERDCOMP) ou pedido de restituição junto à Receita Federal. Envolve análise de PIS, COFINS, ICMS, INSS e outros tributos.

Por que buscar

Empresas que não realizaram revisão fiscal periódica podem acumular créditos tributários não aproveitados ao longo de anos. PIS/COFINS não creditados sobre insumos, ICMS-ST pago a maior, INSS sobre parcelas indevidas — esses valores, atualizados pela SELIC, podem representar montantes relevantes.

Quem pode

Empresas de qualquer regime tributário podem ter créditos a recuperar, mas as maiores oportunidades são para empresas do Lucro Real (créditos de PIS/COFINS não-cumulativos) e para contribuintes do ICMS com operações sujeitas à substituição tributária em estados com pauta fiscal defasada.

Onde protocolar

O pedido é protocolado eletronicamente na Receita Federal via PERDCOMP. Todo o processo é digital — documentos são enviados por e-mail e o acompanhamento é feito remotamente. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari representa clientes em qualquer estado do Brasil.

Quando agir

O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido. Após esse prazo, o direito à recuperação fica extinto. Quanto antes a análise for feita, maior é o período disponível para recuperação. A existência de créditos só é confirmada após análise documental.

Quanto envolve

Os valores recuperáveis dependem do tipo de tributo, do período analisado, do regime tributário e das operações da empresa. Para recuperação de créditos, o modelo de honorários de êxito é o mais comum — o escritório recebe percentual apenas sobre o valor efetivamente recuperado, conforme avaliação prévia.

Processo

Como funciona a recuperação tributária empresarial

1

Levantamento documental

Você envia os documentos fiscais (DCTFs, SPEDs, notas fiscais, demonstrativos contábeis) por e-mail ou sistema digital. Não é necessário deslocamento.

2

Análise e cálculo

O escritório identifica os créditos não aproveitados, calcula os valores com atualização pela SELIC e verifica a viabilidade do pedido de recuperação.

3

Protocolo na Receita Federal

Elaboração e envio do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Compensação) na plataforma da Receita Federal, com toda a documentação de suporte.

4

Acompanhamento até o crédito

Monitoramento do processo junto à Receita Federal, resposta a eventuais intimações e acompanhamento até a homologação da compensação ou o crédito em conta.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

Começar pelo WhatsApp
Oportunidades

Tributos com oportunidade de recuperação para empresas

  • PIS e COFINS não-cumulativos: créditos sobre insumos, ativos e despesas (Lucro Real)
  • ICMS-ST: ressarcimento quando o preço real de venda é inferior ao presumido pelo fisco
  • INSS: contribuições sobre parcelas de receita não tributáveis (exportações, imunidades)
  • IRPJ/CSLL: estimativas mensais acima do apurado no LALUR/LACS
  • INSS sobre remuneração variável, PLR e outras verbas não salariais
  • PIS/COFINS sobre receitas não tributáveis indevidamente incluídas na base
Por regime tributário

Principais tributos recuperáveis por regime tributário

TributoRegime elegívelRecuperação
PIS/COFINS (créditos)Lucro RealPERDCOMP — compensação ou restituição
ICMS-ST ressarcimentoTodos os regimesRequerimento administrativo estadual
INSS sobre receitaTodos os regimesPERDCOMP na Receita Federal
IRPJ/CSLL estimativasLucro Real/PresumidoPERDCOMP na Receita Federal
INSS sobre verbas não salariaisTodos os regimesPERDCOMP na Receita Federal

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

Enviar minha situação pelo WhatsApp
Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre recuperação tributária

O que é recuperação tributária empresarial?

É o processo de identificar e reaver tributos pagos a maior nos últimos 5 anos — por falta de aproveitamento de créditos, base de cálculo incorreta ou regime inadequado. Os valores são recuperados via compensação ou restituição junto à Receita Federal, atualizados pela SELIC.

Quais empresas têm direito a recuperar créditos de PIS e COFINS?

Empresas do Lucro Real no regime não-cumulativo têm direito a créditos de PIS/COFINS sobre insumos, ativos e certas despesas. Créditos não aproveitados nos últimos 5 anos podem ser recuperados via PERDCOMP. Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional têm opções mais limitadas.

Como funciona o processo de recuperação via PERDCOMP?

O PERDCOMP é protocolado na plataforma da Receita Federal. A empresa indica o crédito apurado e o tributo a ser compensado. A Receita tem até 360 dias para analisar o pedido. Caso a empresa prefira dinheiro em conta, pode solicitar restituição ao invés de compensação.

Qual o prazo para recuperar tributos pagos a maior?

O prazo prescricional é de 5 anos contados do pagamento indevido. Após esse prazo, o direito se extingue. A análise deve ser feita o quanto antes para aproveitar o maior período possível.

Empresas do Simples Nacional podem recuperar tributos?

Empresas do Simples Nacional têm oportunidades mais limitadas que as do Lucro Real, mas podem recuperar ICMS-ST pago a maior, contribuições previdenciárias sobre verbas indevidas e, em alguns casos, valores recolhidos a mais pelo DAS.

O que é a atualização pela SELIC nos créditos tributários?

Tributos pagos indevidamente são corrigidos pela taxa SELIC desde o pagamento até a restituição ou compensação. A SELIC é a mesma taxa que o governo usa para corrigir dívidas dos contribuintes — portanto, os créditos tributários crescem ao longo do tempo.

FAQ

Perguntas frequentes

Recuperação tributária empresarial é o processo de identificar tributos pagos a maior ou indevidamente nos últimos 5 anos e reaver esses valores junto à Receita Federal. Funciona por meio da análise documental dos registros fiscais da empresa — DCTFs, SPEDs, notas fiscais e demonstrativos contábeis — seguida do cálculo dos créditos apurados e do protocolo do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento, Restituição ou Declaração de Compensação) na plataforma da Receita Federal.
Empresas do Lucro Real têm as maiores oportunidades de recuperação tributária. Os principais tributos a verificar são: PIS e COFINS no regime não-cumulativo — com créditos sobre insumos, ativos e determinadas despesas não aproveitados; IRPJ e CSLL calculados sobre estimativas mensais acima do apurado no LALUR/LACS; e contribuições previdenciárias (INSS) sobre parcelas de receita não tributáveis, como exportações e receitas com imunidade constitucional.
No regime não-cumulativo (Lucro Real), empresas têm direito a créditos de PIS e COFINS sobre insumos utilizados na produção ou prestação de serviços, aquisição de ativos imobilizados e certas despesas. Créditos não aproveitados nos 5 anos anteriores podem ser recuperados via PERDCOMP — o pedido de compensação indica o crédito apurado e o tributo federal a compensar. A Receita Federal tem prazo legal para analisar e homologar o pedido.
O prazo prescricional para recuperação de tributos pagos indevidamente é de 5 anos contados da data do pagamento indevido, conforme o art. 168 do CTN. Após esse prazo, o direito à restituição ou compensação fica extinto. Por isso, a análise deve ser iniciada o quanto antes — cada mês de atraso pode representar a perda de um mês de crédito tributário recuperável, já que o prazo de 5 anos é rolante.
PERDCOMP é o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, Restituição ou Declaração de Compensação — o documento digital por meio do qual o contribuinte formaliza o pedido de recuperação de tributos junto à Receita Federal. Pode ser usado para compensar o crédito apurado com débitos de tributos federais futuros ou para solicitar a restituição em dinheiro. A Receita Federal tem até 360 dias para analisar e homologar a compensação.
Empresas do Lucro Presumido têm oportunidades mais limitadas que as do Lucro Real, mas podem ter créditos a recuperar em situações específicas: IRPJ e CSLL calculados sobre estimativas indevidas, contribuições previdenciárias (INSS) sobre verbas não salariais e, em alguns casos, ICMS-ST pago a maior quando o preço real de venda foi inferior ao valor presumido pelo fisco estadual. A análise documental é necessária para confirmar a existência de créditos.
Na compensação tributária, o crédito apurado é utilizado para quitar débitos de tributos federais futuros — a empresa deixa de pagar o tributo e abate o crédito. Na restituição, o valor é devolvido pela Receita Federal em espécie, creditado na conta bancária. A compensação é geralmente mais rápida e menos sujeita a questionamentos. A restituição em dinheiro é o caminho quando a empresa não tem tributos futuros para compensar.
Tributos pagos indevidamente são corrigidos pela taxa SELIC acumulada desde a data do pagamento indevido até a data da compensação ou da restituição, conforme o art. 39, § 4.º, da Lei 9.250/1995. A SELIC é a mesma taxa que o governo usa para corrigir dívidas dos contribuintes. Isso significa que créditos tributários de 5 anos atrás chegam ao momento da recuperação com um montante significativamente superior ao valor originalmente pago.
A análise de recuperação tributária parte dos registros fiscais e contábeis da empresa: DCTFs (declarações de débitos e créditos tributários federais) dos últimos 5 anos, arquivos SPED (EFD-Contribuições e ECF), notas fiscais de entrada e saída, demonstrativo de resultados (DRE) e folha de pagamento. Todos os documentos são enviados digitalmente — o escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz a análise de forma remota, sem necessidade de deslocamento.
Sim. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari atende empresas de todo o Brasil de forma 100% remota. A recuperação tributária federal (PIS, COFINS, INSS, IRPJ e CSLL) é protocolada na plataforma da Receita Federal, que é de âmbito nacional. Para ICMS-ST, o processo pode envolver a secretaria de fazenda estadual — o escritório conduz o requerimento no estado competente, sem necessidade de presença física do cliente.
Próximo passo

Pronto para verificar se sua empresa tem créditos tributários a recuperar?

Agende uma conversa com o Dr. Caio Cestari. Apresente os documentos fiscais e entenda se há tributos pagos a maior nos últimos 5 anos — atendimento remoto disponível para todo o Brasil.

OAB/SP — Registro ativo
75 anos de história jurídica
Atendimento remoto em todo o Brasil