Advocacia Cestari — Advogado Tributarista
Regularização Fiscal — Atendimento Nacional

Transação Tributária com a Receita Federal e PGFN

Empresas com débitos tributários inscritos em dívida ativa podem enfrentar bloqueio de CNPJ, penhora de ativos e restrições de crédito. A transação tributária — prevista na Lei 13.988/2020 — é o instrumento que permite negociar esses débitos diretamente com a Receita Federal ou PGFN, com possibilidade de desconto de multas, encargos e prazo estendido de pagamento. O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari analisa as modalidades disponíveis e conduz todo o processo de forma remota.

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Remoto & digital

Sua empresa se enquadra?

Empresa com dívida ativa federal e risco de penhora de ativos?

CNPJ irregular impedindo licitações, crédito bancário ou contratos?

Recebeu citação em execução fiscal ajuizada pela PGFN?

Débitos na Receita Federal acumulados que precisam de solução?

Precisa de certidão de regularidade fiscal (CND) para operar?

Entenda a fundo

O que é, quem pode e quando buscar

O que é

A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um instrumento legal que permite a negociação de débitos tributários inscritos na dívida ativa federal com concessões mútuas entre o fisco e o contribuinte. Pode incluir desconto de multas e juros, moratória, parcelamento em prazo estendido e outras condições.

Por que buscar

Empresas com débito ativo podem enfrentar: bloqueio de CNPJ no Simples Nacional, penhora de bens em execução fiscal, impossibilidade de emitir certidão negativa e restrição a crédito bancário. A transação tributária permite regularizar a situação dentro dos parâmetros da lei.

Quem pode

Contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — com débitos inscritos na dívida ativa federal administrada pela PGFN ou ainda em cobrança pela Receita Federal, incluindo débitos parcelados anteriormente e rompidos e dívidas em execução fiscal em curso.

Onde protocolar

O protocolo ocorre via Portal REGULARIZE (PGFN) ou e-CAC (Receita Federal), de forma 100% digital. Não há necessidade de deslocamento — o escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz todo o processo de forma remota para clientes em qualquer estado brasileiro.

Quando agir

Ao receber citação em execução fiscal (prazo de 5 dias úteis), ao ter CNPJ irregular por débitos tributários, ao necessitar de certidão de regularidade fiscal, ou ao planejar a regularização da situação fiscal da empresa antes de licitações ou acesso a crédito.

Quanto envolve

Os termos da transação — incluindo eventuais descontos, prazos e condições — dependem da modalidade escolhida, do valor do débito, do perfil do contribuinte e das diretrizes do edital ou da negociação individual. Os honorários do escritório são avaliados conforme o caso.

Processo

Como funciona a transação tributária

1

Levantamento dos débitos

Consulta ao e-CAC e Portal REGULARIZE para mapear todos os débitos da empresa, com verificação de modalidades de transação disponíveis para o perfil do contribuinte.

2

Análise jurídica das modalidades

Avaliação das opções disponíveis: proposta individual, adesão a edital PGFN ou transação no contencioso tributário, com identificação das condições mais adequadas ao caso.

3

Protocolo da proposta ou adesão

Elaboração e protocolo da proposta de transação individual ou adesão formal ao edital PGFN vigente, com toda a documentação necessária enviada digitalmente.

4

Acompanhamento e regularização

Monitoramento do processo até a homologação, cumprimento das condições acordadas e obtenção da certidão de regularidade fiscal.

Esse processo começa com o envio das informações iniciais. Explique sua situação pelo WhatsApp para entender quais documentos podem ser necessários.

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Aplicabilidade

Situações em que a transação tributária é aplicável

  • Débitos inscritos na dívida ativa federal com execução fiscal em curso
  • CNPJ excluído do Simples Nacional por inadimplência tributária
  • Dívidas com a Receita Federal anteriores à recuperação judicial
  • Débitos de FGTS em cobrança pela CEF
  • Empresas em recuperação judicial com débitos tributários
  • Parcelamentos anteriores rompidos (REFIS, PERT, parcelamentos convencionais)
  • Dívidas tributárias que impedem obtenção de certidão negativa
Modalidades

Modalidades de transação tributária federal

ModalidadeQuem propõeCaracterísticas
Proposta individual à PGFNContribuinteDébitos > R$ 10 milhões — condições negociadas individualmente com procurador
Adesão a edital PGFNGoverno/PGFNCondições fixadas em edital público — contribuinte adere
Transação no contenciosoContribuinte ou PGFNAcordos em processos judiciais ou administrativos sobre teses tributárias
Transação por proposta à ReceitaContribuinteCréditos ainda não inscritos na dívida ativa

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, o próximo passo é enviar as informações iniciais para análise.

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Respostas diretas

Perguntas frequentes sobre transação tributária

O que é transação tributária?

É um instrumento legal (Lei 13.988/2020) que permite negociar débitos tributários federais com a Receita Federal ou PGFN, com possibilidade de desconto de multas, encargos e prazo estendido de pagamento — diferente do parcelamento comum, que não prevê concessões do fisco.

Qual a diferença entre transação tributária e parcelamento?

O parcelamento convencional divide o débito em prestações sem concessões do fisco. A transação tributária é uma negociação com concessões mútuas — o contribuinte paga, e a PGFN pode reduzir multas, juros e encargos dentro dos limites legais.

Quem pode propor transação tributária com a PGFN?

Qualquer contribuinte — pessoa física ou jurídica — com débitos inscritos na dívida ativa federal. Há modalidades para diferentes perfis: empresas em recuperação judicial, micro e pequenas empresas e contribuintes com débitos de alta litigiosidade.

Que débitos podem ser incluídos na transação tributária?

Débitos inscritos na dívida ativa federal gerida pela PGFN (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, entre outros). Alguns editais específicos incluem FGTS em cobrança. Débitos estaduais e municipais têm regras próprias de transação nas respectivas procuradorias.

Como saber se minha empresa pode fazer transação tributária?

A elegibilidade depende do tipo e valor dos débitos, do regime de cobrança (Receita ou PGFN) e dos editais vigentes. A análise parte do levantamento dos débitos no e-CAC e Portal REGULARIZE — o escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz esse levantamento de forma remota.

A transação tributária afeta o Simples Nacional?

Débitos que causaram a exclusão do Simples Nacional podem ser negociados via transação tributária. Após a regularização, é possível solicitar a reinclusão no regime simplificado, observados os requisitos legais.

FAQ

Perguntas frequentes

A transação tributária tem base no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e foi regulamentada pela Lei 13.988/2020. É um instrumento de negociação entre o fisco e o contribuinte com concessões mútuas — o contribuinte paga (total ou parcelado) e a Receita Federal ou PGFN pode reduzir multas, encargos e juros dentro dos limites legais. Diferente de um parcelamento convencional, a transação implica um acordo formal com condições específicas ajustadas ao perfil do devedor e ao valor do débito.
Existem quatro modalidades principais: (1) Proposta individual à PGFN, para débitos superiores a R$ 10 milhões, negociada diretamente com o procurador; (2) Adesão a edital da PGFN, com condições fixas divulgadas publicamente; (3) Transação no contencioso tributário, para teses jurídicas com alta litigiosidade — pode ser proposta pela PGFN ou pelo contribuinte; e (4) Transação por proposta à Receita Federal, para débitos ainda não inscritos em dívida ativa. Cada modalidade tem critérios de elegibilidade e condições específicas.
Qualquer contribuinte — pessoa física ou jurídica — com débitos inscritos na dívida ativa federal administrada pela PGFN pode solicitar a transação. Isso inclui empresas em recuperação judicial, microempresas, empresas de pequeno porte e contribuintes com parcelamentos anteriores rompidos. A elegibilidade para cada modalidade depende do valor do débito, da capacidade econômica do contribuinte e dos editais vigentes publicados pela PGFN.
A transação tributária federal abrange débitos inscritos na dívida ativa da União geridos pela PGFN — entre eles IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e outros tributos federais. Alguns editais específicos incluem também débitos de FGTS em cobrança pela Caixa Econômica Federal. Débitos estaduais (ICMS) e municipais (ISS, IPTU) podem ser objeto de transação nas respectivas procuradorias estaduais e municipais, que seguem regras próprias.
A Lei 13.988/2020 permite à PGFN conceder descontos de até 100% sobre multas e juros de mora, respeitados os limites legais e a capacidade de pagamento do contribuinte. Contribuintes com menor capacidade econômica — aferida por critérios como patrimônio líquido negativo ou situação de insolvência — podem ter acesso a maiores percentuais de desconto. O desconto não incide sobre o valor do principal (tributo originalmente devido), apenas sobre os encargos.
O PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) foi um programa temporário criado em 2017 com condições específicas de parcelamento e desconto. A transação tributária (Lei 13.988/2020) é um mecanismo permanente que incorpora a lógica de concessões mútuas prevista no CTN — vai além do simples parcelamento porque envolve negociação sobre multas, encargos, prazos e modalidades de garantia. Enquanto o PERT tinha regras fixas, a transação individual permite negociação personalizada.
O prazo varia conforme a modalidade. Na adesão a edital da PGFN, a formalização ocorre no ato da assinatura digital pelo contribuinte — não há análise adicional pela procuradoria. Na proposta individual (débitos acima de R$ 10 milhões), o prazo depende da complexidade da negociação com o procurador responsável, podendo variar de semanas a alguns meses. A transação no contencioso tributário segue os prazos do processo judicial ou administrativo em curso.
O descumprimento das condições da transação tributária — como o atraso no pagamento das parcelas — pode levar à rescisão do acordo. Com a rescisão, os descontos concedidos são revertidos e os valores originais do débito, acrescidos de encargos, voltam a ser exigíveis. A execução fiscal pode ser retomada ou iniciada. Por isso, é fundamental que o acordo firmado seja realista e adequado à capacidade de pagamento da empresa.
Sim. A transação no contencioso tributário é especificamente voltada para débitos que estão sendo discutidos em processos judiciais ou administrativos. Para execuções fiscais ajuizadas pela PGFN, o contribuinte pode propor a transação individual ou aderir a editais específicos. A transação pode suspender os atos de constrição (penhora de bens) durante a negociação e, após a homologação, encerrar o processo judicial mediante o cumprimento das condições acordadas.
O escritório Cestari, do Dr. Caio Cestari conduz todo o processo de transação tributária de forma remota — desde o levantamento dos débitos no e-CAC e Portal REGULARIZE até o protocolo da proposta ou adesão ao edital e o acompanhamento até a homologação. A atuação inclui: identificação da modalidade mais adequada, análise da capacidade de pagamento da empresa, elaboração da documentação necessária e representação perante a PGFN ou Receita Federal. O atendimento é disponível para empresas em qualquer estado brasileiro.
Próximo passo

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Apresente o caso ao Dr. Caio Cestari e entenda quais modalidades de transação se aplicam à sua situação — atendimento remoto disponível para todo o Brasil.

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